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Saúde estende prazo de alvarás sanitários até 31 de agosto

Portaria prorroga, pela segunda vez, a validade da autorização, bem como a data de pagamento da taxa de licença sanitária

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO), publicou nesta última sexta-feira (3) a Portaria 1.158/2020, que estende, pela segunda vez, o prazo de validade dos alvarás sanitários de competência estadual, que deveriam ser renovados até 30 de junho de 2020. Agora as autorizações podem ser renovadas até 31 de agosto.

A portaria também prorroga até 31 de agosto o pagamento da taxa de Licença Sanitária referente ao exercício de 2020, para as atividades que já se encontram em funcionamento e que buscam a renovação dessa autorização. No entanto, o texto assinado pelo secretário Ismael Alexandrino não se aplica aos alvarás sanitários referentes à abertura de estabelecimentos novos, cujo início da atividade depende de vistoria e autorização prévia.

Entre os documentos legais considerados para a publicação da portaria estão a declaração da Organização Mundial de Saúde de 11 de março deste ano, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo coronavírus; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; o Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, que decreta a situação de emergência na saúde pública do Estado, em razão da disseminação do vírus, além de delegar ao secretário de Saúde a edição de atos complementares para a contenção da pandemia de Covid-19.

O alvará sanitário é o documento oficial liberado pelo órgão sanitário que garante aos estabelecimentos as condições técnicas para comercializar, produzir ou prestar serviços. Entre os itens abrangidos pelo documento estão estrutura física adequada, profissionais, equipamentos, materiais e adequação de ambiente. A obrigatoriedade de renovação do alvará sanitário está disposta na Lei nº 16.140, de 2 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 8.252, de 22 de setembro de 2014.

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