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Secretaria da Mulher destaca os 14 anos da Lei Maria da Penha

Neste 7 de julho, a Lei Maria da Penha (11.340/06) completa 14 anos de existência – um importante marco na luta pelos direitos das mulheres.

Mesmo diante da pandemia do Covid-19, a prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres (SMPM), permanece atuante na conscientização da população com informações relevantes no combate a violência doméstica, no acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica, na casa abrigo Sempre Viva e no atendimento online para o grupo reflexivo de supostos autores de violência contra a mulher, que são encaminhados de forma compulsória pelos juízes dos respectivos processos julgados com base na Lei Maria da Penha.

O momento é de atenção às mulheres que estão em isolamento social junto aos seus agressores. Se a casa é o local mais seguro para se evitar o contágio do coronavírus, é também o ambiente mais perigoso para as mulheres vítimas de violência.

Para ajudar as mulheres vítimas de violência doméstica que estão em isolamento social, foram propagadas em Goiânia, campanhas de conscientização e de proteção no combate à violência doméstica, como “Sinal Vermelho, Alô Vizinho!”, o aplicativo Goiás Seguro, que tem a ferramenta Alerta Maria da Penha. Além disso, as mulheres podem contar com o Disque 180 que é um canal de denúncia nacional que atende 24 horas, o Mulher Mais Segura (disque 153), Patrulha Maria da Penha (disque 190), 1ª Deam (3201-2801), 2ª Deam (3201-6344) e a Nudem (98307-0250).

Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause a morte, lesão, sofrimento físico, sexual e ou psicológico. E ainda dano moral ou patrimonial.

A Secretaria da Mulher ainda oferece o espaço de acolhimento e atendimento psicológico, social, de orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência por meio do Centro de Referência da Mulher Cora Coralina, que atende pelo fone: 3524- 2933/34.

Saiba Mais

Neste ano, com aumento na quantidade de denúncias de violência contra a mulher, que cresceu quase 40% em março em relação ao mesmo mês de 2019, o Governo Federal sancionou a Lei Federal nº 14.022/20, que dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e contra crianças, adolescentes, idosos e deficientes durante a atual pandemia de Coronavírus.

Entre as medidas, o atendimento às pessoas mencionadas passou a ser considerado como atividade essencial. As denúncias de violência doméstica recebidas por meio do ‘Ligue 180’  também deverão ser repassadas em caráter de urgência aos órgãos competentes, os quais deverão ir até o local verificar a ocorrência. Além disso, os prazos processuais ao atendimento às partes e à concessão de medidas protetivas serão mantidos, sem suspensão, enquanto perdurar a pandemia.

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