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STF derruba autorização de reabertura das academias em Goiás

Mayone de Melo

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e derrubou liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Goiás que permitia a reabertura gradual das academias em todo o Estado. A decisão foi proferida pelo ministro Luiz Fux nesta quarta-feira (27/05).

Decisão do TJ-GO atendia pedidos dos sindicatos das Academias do Estado de Goiás (Sindac) e dos Profissionais de Educação Física de Goiás (Sinpef), que entraram com mandado de segurança. As academias estavam fechadas desde março de 2020, quando foi instituída a emergência em saúde pública, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Diante da decisão favorável, proferida pelo desembargador Gilberto Marques Filho, o MP-GO recorreu ao STF, que alegou falta de embasamento científico para a retomada das atividades físicas em Goiás. O pedido foi feito na última segunda-feira.

Regras

Autorização previa que as academias funcionassem com apenas 30% da capacidade e medidas rígidas de higiene e distanciamento seguro entre os clientes. Porém, mesmo com a decisão que permitia a reabertura, grande parte dos estabelecimentos não havia retornado as atividades.

No documento, elaborado pelos sindicatos que representam a categoria, segmento pedia também o reconhecimento, por parte do Estado, da essencialidade da atividade física como ferramenta de saúde pública no combate e prevenção à pandemia do novo coronavírus. Manifestava, ainda, repúdio ao decreto estadual que enquadrou a categoria no mesmo artigo em que proibia atividades recreativas.

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