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TAC com MP prevê adequação ambiental de imóvel de empresa de transporte e multa de R$ 4 milhões

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Goiânia, firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com a Expresso São Luiz Ltda. visando à regularização das atividades desenvolvidas pela empresa em imóvel localizado próximo ao Ribeirão Anicuns, para adequação às normas ambientais e urbanísticas vigentes. O acordo prevê, entre outras medidas, o pagamento de multa no valor de R$ 4.392.898,36, por descumprimento de acordo anterior firmado com o MP-GO.

Desse total, R$ 864 mil serão pagos com a permuta de serviço de espaço publicitário, na modalidade busdoor, em 15 ônibus, pelo período de 36 meses cada um. Já o valor de R$ 1.336.000,00 (em espécie), será pago em 32 parcelas, para custear iniciativas como o Projeto Operação Cerrado 2021/2022, do Corpo de Bombeiros Militar; o Projeto Plantadores de Água, desenvolvido pelo Instituto Altair Sales; o Projeto Semeando Futuro, desenvolvido pelo Instituto Ecomamor, organização não governamental (ONG), e o Projeto Implantação de Melhorias e Ampliação do Laboratório de Perícias Ambientais do Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues, da Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás.

Em caso de descumprimento das cláusulas desse novo acordo, será cobrado da empresa o valor remanescente (multa por inadimplemento) devido pelo descumprimento de TAC firmado em abril de 2006, no montante de R$ 2.192.898,36, mais multa diária no valor de R$ 300,00, a partir da data do possível novo inadimplemento, ambas acrescidas de atualização monetária.

Inadequações
Conforme apurado, no imóvel situado na Rua dos Ferroviários, Chácara 1, Setor Esplanada dos Anicuns, em Goiânia, a empresa instalou um galpão para estacionamento de ônibus e depósito de sucatas, bem como área adjacente do lavador de veículos, sendo que tais ocupações impedem e dificultam a regeneração natural da área de preservação permanente. Assim, em acordo firmado com o MP-GO em 2006, a empresa comprometeu-se a promover as adequações previstas na legislação ambiental. No entanto, houve descumprimento do acordo, o que levou o promotor Juliano de Barros Araújo, titular da 15ª Promotoria de Goiânia, a executar o TAC na Justiça.

Agora, a empresa manifestou interesse na solução das exigências contidas no TAC objeto das execuções judiciais, bem como na quitação da multa pelo inadimplemento. Assim, a Expresso São Luiz assumiu o compromisso de providenciar a licença ambiental de funcionamento expedida pela Amma e o alvará de localização e funcionamento expedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec). Pelo TAC recente, a empresa comprometeu-se à recuperação da Área de Preservação Permanente (APP) da margem direita do Ribeirão Anicuns, mediante a execução de Projeto de Recuperação da Área Degradada (Prad), devidamente aprovado pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma).

Também deverão ser apresentados os Sistemas de Gestão Ambiental (SGA) e de Tratamento de Efluentes da empresa, com a respectiva Anotação da Responsabilidade Técnica (ART), atestando a eficiência desses sistemas.

Remediação ambiental
A empresa também aceitou a obrigação de continuar com o procedimento de remediação ambiental da poluição ambiental existente no imóvel, até conseguir a total solução da contaminação causada pela infiltração de produtos derivados de petróleo inerente à atividade de abastecimento de combustíveis. Até o cumprimento dessa medida, a empresa deverá apresentar ao Ministério Público e à Agência Municipal do Meio Ambiente relatórios periódicos trimestrais do desenvolvimento dos trabalhos de remediação, contendo os resultados das análises laboratoriais, bem como as investigações de passivo ambiental. 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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