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CPF passa a ser único número de identificação geral no País

A partir da vigência da nova Lei o CPF será usado como número em certidões de nascimento, casamento e óbito; como identificação perante o INSS; na carteira de trabalho; na Carteira Nacional de Habilitação e em todos os documentos exigidos por Lei.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a  Lei 14.534/23, que torna o CPF o único número de identificação geral no País. Órgãos públicos não poderão exigir números de outros documentos no preenchimento de cadastros.

A partir da vigência da nova Lei o CPF será usado como número em certidões de nascimento, casamento e óbito; como identificação perante o INSS; na carteira de trabalho; na Carteira Nacional de Habilitação e em todos os documentos exigidos por Lei.

A  proposta teve origem no Projeto de Lei 1422/19, do deputado Felipe Rigoni (União-ES)  e outros. O texto foi aprovado pela Câmara em dezembro de 2022,  na forma do substitutivo do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). Também foi aprovada emenda do Senado ao texto.

 A previsão é que a lei demore 12 meses a partir da publicação para  entrar em vigor. O prazo é para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação. Também haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.

Vetos
Lula vetou parte da lei que exigia o CPF para atendimento em serviços de saúde. O Ministério da Saúde se manifestou contra a proposta, por entender que isso poderia prejudicar o acesso à informação e à saúde, já que nem todos os brasileiros e estrangeiros possuem CPF.

Já o Ministério da Fazenda se manifestou contra o dispositivo da lei aprovada que previa que a Receita Federal do Brasil (RFB) atualizaria semestralmente sua base de dados com base nos batimentos eletrônicos realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa. O veto foi justificado pelo fato de a Receita Federal já disponibilizar acesso on-line à base CPF para o TSE.

Por fim, outro veto diz respeito ao artigo que estabelece que o Executivo regulamente a lei em 90 dias. Segundo o presidente, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo e isso violaria o princípio da separação entre os Poderes.

Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Não há ainda uma data para a votação em sessão conjunta do Congresso Nacional.

 

Fernanda Cappellesso

Olá! Sou uma jornalista com 20 anos de experiência, apaixonada pelo poder transformador da comunicação. Atuando como publicitária e assessora de imprensa, tenho dedicado minha carreira a conectar histórias e pessoas, abordando temas que vão desde política e cultura até o fascinante mundo do turismo.

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