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TCE aprova por unanimidade contas do Governo Caiado

Governador Ronaldo Caiado teve as contas do primeiro ano aprovadas, apesar do déficit de mais de R$ 3 bilhões deixados pela gestão anterior

Da Redação

Em sessão extraordinária virtual, realizada nesta segunda-feira (13), o plenário do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) emitiu parecer favorável às contas do Governo do Estado relativas ao exercício de 2019, primeiro ano da gestão do governador Ronaldo Caiado. A relatora foi a conselheira Carla Santillo. A aprovação foi por unanimidade e foi anunciada pelo presidente do TCE, Celmar Rech, às 17h. Agora, o documento será encaminhado à Assembleia Legislativa, a quem caberá a tarefa de aprovar as contas.

Vale lembrar que as contas de 2018 da gestão do ex-governador foram reprovadas por 12 motivos, além de expedidas 40 determinações e seis recomendações. Agora, as contas foram aprovadas com 17 determinações e quatro recomendações.

A relatora observou, em seu parecer, o comprometimento do Governo de Goiás com o equilíbrio orçamentário, e cumprimento das metas fiscais, além da transparência na gestão fiscal. O relatório observou ainda que o Estado realizou o dever de casa com o cumprimento dos mínimos constitucionais (Saúde e Educação), manteve a observância aos limites de endividamento, a gestão do patrimônio público e também implementou as determinações e recomendações do TCE de pareceres anteriores.

A sessão durou quatro horas e teve o relatório aprovado por todos os conselheiros, sendo dois deles com ressalvas e recomendações. Para a secretária da Economia Cristiane Schmidt, o resultado é fruto do comprometimento do Governo do Estado no enfrentamento aos problemas estruturais e conjunturais.

“Com esforço, transparência e rigor fiscal conseguimos pagar em dia os servidores e fornecedores do Estado, além de cumprir com as duas vinculações até o nível do pagamento. O Governo tem mantido em dia a prestação dos serviços, além do pleno cumprimento dos limites constitucionais para saúde e educação”, enfatizou Schmidt.

O Balanço Geral do Estado, entregue pelo governador Ronaldo Caiado e pela secretária da Economia, Cristiane Schmidt, no dia 21 de maio, demonstrou o superávit em R$ 523 milhões nas contas de 2019. O colegiado aprovou o relatório favorável apresentado pela relatora, conselheira Carla Santillo.

“O parecer pela aprovação das contas de 2019 demonstra o reconhecimento dos esforços que a administração pública do Estado de Goiás vem empreendendo para o aprimoramento de sua gestão orçamentária, financeira e patrimonial”, destacou a subsecretária do Tesouro, Selene Peres Peres Nunes.

O relatório pela aprovação veio acompanhado de 17 determinações e quatro recomendações para o Poder Executivo, a serem cumpridas ao longo dessa gestão fiscal. Entre elas, o TCE recomendou mudanças em alguns procedimentos da Conta Única do Tesouro Estadual e também determinou a observância do monitoramento e cumprimento da transparência ativa pelas Organizações Sociais da Saúde. “Essas determinações e recomendações encontram-se mapeadas com cronogramas para suas implementações”, assinalou o superintendente Contábil da Economia, Ricardo Borges.

Sobre isso, a secretária Cristiane Schmidt ressaltou que “toda a equipe vai trabalhar para sempre atender às recomendações do TCE-GO, buscando sempre a transparência nas ações e informações contábeis e financeiras, o cumprimento das metas fiscais e o aprimoramento permanente da gestão do patrimônio do Estado”.

Entenda

O TCE é um órgão fiscalizador. A ele cabe a análise técnica das contas e o parecer por sua rejeição ou aprovação. Esse parecer será encaminhado à Assembleia Legislativa de Goiás, responsável constitucionalmente pelo julgamento das contas do Executivo.

No balanço anual das contas estaduais estão dados do Executivo, do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública Estadual e dos Tribunais de Contas do Estado (TCE) e dos Municípios (TCM), além da administração indireta do Executivo.

Resumo dos principais resultados do balanço 2019

1) Gestão orçamentária

O Resultado Orçamentário do exercício de 2019 foi superavitário em R$ 523,039 milhões, sendo obtido pela diferença entre a receita arrecadada (R$ 29,997 bilhões) e a despesa empenhada (R$ 29,474 bilhões). O resultado superou o resultado deficitário de 2018, que foi de R$ -1,34 bilhão.

Receitas

As Receitas Orçamentárias do exercício de 2019 correspondem ao valor de R$ 29,997 bilhões, sendo R$ 27,943 bilhões de Receitas Correntes (16,08% superior a 2018) e R$ 2,053 bilhões de Receitas de Capital.

Do total de R$ 27,943 bilhões das Receitas Correntes, 55,97% referem-se à arrecadação das Receitas Tributárias (R$ 15,640 bilhões.

2) Gestão patrimonial

O Ativo Total do Estado de Goiás cresceu 12,13%, totalizando em 2019, R$ 81,385 bilhões, com destaque para o crescimento das disponibilidades de R$ 1,6 bilhão em 2019 para R$ 2,9 bilhões em 2019 (+83,68%).

O cuidado com o Patrimônio Público destaca-se na elevação do Imobilizado do Estado de R$ 15,8 bilhões em 2018 para R$ 22,8 bilhões em 2019 (+44,53%), fruto do inventário realizado nos bens móveis e imóveis do Estado.

Ainda nesse quesito chama atenção o passivo do Estado, a Dívida Consolidada totalizou em 2019 R$ 20,67 bilhões, crescimento de 5,27% em relação a 2018.

3) Gestão fiscal

Daquele total das receitas Orçamentárias de 2019 (R$ 29,997 bilhões), R$ 19,525 bilhões foram de receitas ordinárias e R$ 10,472 bilhões de receitas vinculadas. Goiás cumpriu os mínimos constitucionais para saúde e educação.

O resultado orçamentário foi superavitário em R$ 0,52 bilhão, e superávit primário de R$ 2,32 bilhões. A Receita Corrente Líquida (RCL) ficou em R$ 24, 54 bilhões. Além disso, o Déficit Previdenciário fechou acima do ano anterior, em R$ 2,92 bilhões.

Recursos vinculados para educação e saúde – Aplicação na educação: o mínimo é 25%, o Estado aplicou 25,28%; para a saúde: o mínimo é 12%, o Estado aplicou 12,35%

Vale frisar, que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida cautelar suspendendo os efeitos das Emendas Constitucionais Estaduais nº 54 e nº 55, ambas de 2017. A EC nº 55, em seu artigo 4º, autorizava a dedução das despesas com pensionistas e dos valores referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores públicos estaduais no resultado final. Dessa forma, esses valores passaram a ser contabilizados no limite de despesa com pessoal.

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