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Brasil registra aumento de divórcios durante a pandemia

Se o isolamento social acelerou alguns relacionamentos, outros foram marcados por longas crises que resultaram no aumento considerável de divórcios. Há quem acredite que essa realidade tem relação direta com a convivência entre os casais durante a pandemia. De acordo com informações do conselho federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB), o segundo semestre de 2020 teve um recorde de dissoluções matrimoniais com 43.859 registros, chegando a um aumento de 15% – muito acima da variação anual de 2%.
Mas ainda é cedo para tal afirmativa, pois o crescimento muito acima da média pode estar relacionado com uma demanda reprimida do fechamento de muitos cartórios por conta das políticas de contenção do coronavírus ou à criação da plataforma virtual da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atrelado à praticidade do divórcio virtual quando consensual.
Para os advogados Luiz Alves e Wanderson de Oliveira, que são especializados em direito da família, o isolamento social em virtude da pandemia foi crucial para o aumento no número de divórcio. “A razão desse aumento foi que os casais ficaram confinados em casa e as incompatibilidades ficaram mais evidentes, somado ainda ao estresse do trabalho, falta de dinheiro, divisão de tarefas dentro de casa, entre outros”, opinou Luiz Alves.
“Muitas famílias já estavam separadas e a digitalização durante a pandemia facilitou a oficialização deste processo. Essa digitalização e informatização dos cartórios permitindo o divórcio on-line/virtual aumentou muito o acesso e a procura para este serviço”, salientou Wanderson.
Na realização do divórcio, em cartório (extrajudicial) ou judicial, é obrigatória a participação do advogado. Inicialmente, a função do advogado é de tentar a reconciliação do casal. Caso isso não seja possível, o advogado terá o papel de auxiliar as partes, representá-las, assessorá-las através de seu conhecimento técnico, buscando o melhor divórcio para as partes.

O que é o divórcio
virtual?
O divórcio virtual é um divórcio extrajudicial, realizado na via on-line/videoconferência. Os requisitos são os mesmos de um divórcio extrajudicial.
Com os requisitos preenchidos, pode-se solicitar o procedimento digitalmente. Será marcado um horário para a realização, que exige procedimentos de reconhecimento (como gravação dos vídeos dos participantes, para prova de manifestação de vontade). Todos os efeitos, consequência e trâmites seguintes, por sua vez, serão idênticos ao de um divórcio extrajudicial comum.

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