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TRE inicia o julgamento de Marconi com voto do relator pela condenação

Sem chamar atenção, o Tribunal Regional Eleitoral iniciou nesta terça-feira, 27, o julgamento do processo em que o ex-governador Marconi Eleitoral foi condenado pela prática de caixa 2 e crimes como falsificação ideológica, tipificados como associação criminosa e fraude processual, na época da sua campanha para o Senado em 2006.

Marconi pegou uma sentença de 1 ano e 8 meses de prisão, convertida por iniciativa do juiz de 1º Grau Wilson da Silva Dias em pena de prestação de serviços comunitários – substituição que é permitida pela legislação penal. O Ministério Público Eleitoral recorreu, daí o exame, agora, pelo TRE. Detalhe: o julgamento foi iniciado sob perspectivas negativas para Marconi, já que o relator, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, acatou as razões do chamado parquet e rejeitou o apelo do ex-governador. Se o voto for acompanhado pela maioria dos magistrados restantes, o tucano será declarado inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa, restando considerações a ver em relação a data a partir da qual deverá cumprir a proibição de registrar candidatura.

Segundo a acusação, Marconi Perillo teria sido mentor e principal beneficiário de um esquema de captação ilícita de recursos, utilização de notas fiscais frias, pagamento de despesas de campanha por meio de “laranjas”, e outras irregularidades eleitorais na sua campanha para o Senado, em 2006, que ele venceu. O relator junto ao TRE acatou as afirmações do MPE, fazendo constar em seu voto que Marconi, como líder de um grupo político, “exercia a chefia dos seus associados”, o que corresponde em linguagem leiga a comandar uma quadrilha.

Ao condenar Marconi, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa ainda entendeu que o ex-governador realmente chefiou um grupo criminoso para tentar se manter no poder e praticou pessoalmente inúmeros ilícitos, tanto que recebeu uma pena privativa de liberdade em 1º Grau (1 ano e 9 meses de prisão, como se viu, que ele, relator, no entanto reajustou para 8 anos de prisão), além de multa no valor de R$70.350,00.

Lido o voto do relator, o juiz revisor, Átila Amaral, pediu vistas do processo, o que suspendeu o julgamento por um pequeno prazo. A sessão do TRE, por teleconferência, ainda chamou a atenção porque o advogado de Marconi, o celebrado Antônio Carlos de Almeida Castro, trajava uma camiseta informal. Mas a sua presença (é um dos advogados mais caros do país) mostra a importância que o ex-governador dá ao julgamento, que pode definir o seu futuro político.

Processo é gravíssimo e já resultou em sentença de prisão para Alcides

O ex-governador de Goiás e atual deputado federal Alcides Rodrigues (PP) tem nas costas uma condenação a 10 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado – exatamente pelos mesmos crimes que o ex-governador Marconi Perillo está sendo julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral, ou seja, a prática de fraudes eleitorais na campanha de 2006, quando Alcides foi eleito governador e Marconi senador.

Isso mostra que o processo que o TRE está examinando, sobre Marconi, é gravíssimo. Nas suas origens, os autos eram únicos, isto é, tinham Marconi e Alcides como réus, mas houve um desmembramento e cada um passou a correr de forma separada na Justiça Eleitoral.

O de Alcides saiu na frente. Ele foi condenado e recorreu para o 2º Grau, onde ainda não houve uma decisão. A defesa do ex-governador garante que “não há nos autos uma só prova que ligue Alcides Rodrigues a qualquer dos fatos, pois não participou, não autorizou que ninguém pedisse nada em seu nome e tinha um comitê financeiro constituído por obrigação da lei para tratar das questões financeiras da campanha”.

Ainda de acordo com o texto, “não houve participação direta de Alcides Rodrigues dos fatos imputados o que foi confirmado por todas as testemunhas no processo” e que “não há como imputar a ele os crimes eleitorais que constam na sentença”. A defesa de Marconi tem a mesma posição, alegando que não há provas de que houve qualquer irregularidade na sua campanha para o senado em 2006.

Conforme em ambos os processos há indícios objetivos, inclusive quebras de sigilo telefônico, mostrando que houve caixa 2 na campanha tanto de Marconi quanto de Alcides, que se desenvolveram de forma conjunta, na época. Constam também provas de que que servidores do Estado trabalharam “em jornada integral, para favorecer os candidatos”.

Testemunhas ouvidas no processo, segundo o Ministério Público Eleitoral, “demonstraram, claramente, que as contratações de cabos eleitorais e respectivos pagamentos não se submetiam à formalidade exigida pela legislação”.

Há relatos de pagamentos feitos em dinheiro, sem emissão de notas ou contratos e de pessoas que não teriam recebido valor integral combinado.

Também de acordo com o MPE, os esquemas estabelecidos durante a campanha continuaram mesmo depois da eleição. Conforme os promotores, “percebe-se que os fatos foram praticados durante todo o processo e, inclusive, após seu término, de forma dissimulada, para enganar a Justiça.” (J.L.B.)

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