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Vetos derrubados do Pacote Anticrime são promulgados e crime contra a honra em forma digital tem pena triplicada

O Código Penal Brasileiro original é da década de 40, sendo que de lá para cá houve diversas alterações em sua redação. Em 2019, foi elaborado pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, um pacote de leis anticrime, o qual propunha alterações em trechos de 14 leis diferentes, editadas entre os períodos de 1940 a 2018.
O objetivo do pacto anticrime era combater a corrupção, os crimes violentos e o crime organizado, sendo que diversas propostas de alterações foram vetadas pelo presidente da República. Um dos temas polêmicos que foram vetados foi o aumento de pena previsto para os crimes contra a honra, o qual foi vetado sob o argumento de que o aumento da pena seria desproporcional.
Entretanto, os vetos foram, finalmente, votados, derrubados e promulgados, tendo sido publicados no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30/04/2021, sendo que agora a pessoa que praticar o crime de calúnia, injúria ou difamação, previsto nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, por meio das redes sociais terá sua pena triplicada, conforme previsto no artigo 141, § 2º do Código Penal. Para conhecimento dos leitores, segue transcrição dos artigos:
Calúnia – Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Difamação – Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Decreto-Lei nº 2.848/1940, Art. 57 – Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria – Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Previsão de aumento de pena do pacote anticrime: Art. 141 – As penas cominadas neste capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido. § 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.’ (NR).”
Assim, quem praticar crimes contra a honra de outrem poderá ter uma pena aumentada em 1/3 do total da pena caso seja cometido ou divulgado o crime por meio das redes sociais.

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